O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5794), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF, proferiu despacho na última sexta-feira (23), indicando preferência para votação em plenário da referida ação, em caráter de urgência.
O ministro fez uso dos termos do artigo 129, do Regime Interno do Supremo Tribunal Federal que diz “Em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência para o julgamento”.
Para Fachin, a questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais.
Além da ADI 5794, existem mais 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.