FIQUE SABENDO QUE SE PERDER A AÇÃO, VAI TER QUE PAGAR ADVOGADO E CUSTAS DA EMPRESA.
“A reforma trabalhista viola o direito ao cidadão de proteção judiciária, condenando o trabalhador a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, caso perca o processo. No processo civil a gratuidade é plena, então na Justiça do Trabalho o empregado será penalizado pela sua condição de trabalhador. ” É o que afirma Guilherme Feliciano – Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Entre as mudanças estão pagamento de custas processuais em caso de ausências em audiências, e de provas periciais em caso de perda da ação.
De acordo com as regras atuais, os trabalhadores não pagam despesas processuais e tampouco honorários dos advogados dos empregadores.
A reforma trabalhista entra em vigo dia 11 de novembro.
Fique atento.