O aditamento altera a cláusula 25 que trata da Garantia ao Emprego a Gestante e inclui a cláusula 79 de Auxílio aos Filhos Excepcionais ou Deficientes Físicos.
A cláusula 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
25 – GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE
Será garantido o emprego e salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto, excluído o aviso prévio.
79 – AUXÍLIO AOS FILHOS EXCEPCIONAIS OU DEFICIENTES FÍSICOS
Os empregadores obrigam-se a pagar aos empregados que tenham filhos na condição da referida clausula que exijam cuidados permanentes o valor equivalente a 20% (vinte por cento), do salário normativo estabelecido na cláusula 05, sem limite de idade, desde que seja comprovada a condição por médico indicado pelo empregador.
63 – CESTA BÁSICA
Após a divulgação do índice inflacionário de 5,57% acumulado de janeiro a novembro de 2014, a cesta básica de alimentos, ou vale compras, passa de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para R$ 79,18 (setenta e nove reais e dezoito centavos).