Notícia

Sindesporte e Sindi-Clube assinam aditamento de alteração e inclusão de cláusula na CCT

Fonte: (Sindesporte) 06/01/2015 - 17:10:26

O aditamento altera a cláusula 25 que trata da Garantia ao Emprego a Gestante e inclui a cláusula 79 de Auxílio aos Filhos Excepcionais ou Deficientes Físicos.

A cláusula 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

25 – GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE

Será garantido o emprego e salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 180 dias após o parto, excluído o aviso prévio.

  1. a) se rescindido o contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes, será obrigatória a assistência do Sindicato representante da categoria profissional.
  2. b) ocorrida a hipótese constante no item “a” desta cláusula, os empregadores que não possuem creche ou convênio com entidades para uso de creche dos filhos das empregadas, deverão a título de ajuda, pagar um salário nominal, juntamente com as verbas rescisórias.


79 – AUXÍLIO AOS FILHOS EXCEPCIONAIS OU DEFICIENTES FÍSICOS

Os empregadores obrigam-se a pagar aos empregados que tenham filhos na condição da referida clausula que exijam cuidados permanentes o valor equivalente a 20% (vinte por cento), do salário normativo estabelecido na cláusula 05, sem limite de idade, desde que seja comprovada a condição por médico indicado pelo empregador.

63 – CESTA BÁSICA

Após a divulgação do índice inflacionário de 5,57% acumulado de janeiro a novembro de 2014, a cesta básica de alimentos, ou vale compras, passa de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para R$ 79,18 (setenta e nove reais e dezoito centavos).

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