Por decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou o pedido do Sindesporte e confirmou que a data-base da categoria de empregados em academias esportivas permanece em 1º de março.
Mesmo com a decisão proferida em 02 de abril e as negociações ainda em curso, a data-base, que serve como referência para reajuste salariais, permanece válida e assegurada.
Por hora, recomendamos que as academias procedam com o reajuste dos salários dos empregados, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de março de 2023 a fevereiro de 2024.
O Sindicato continuará mantendo a categoria informada sobre as negociações entre Sindesporte e o Sindicato patronal Seeaatesp.