O Plenário da Câmara modificou no dia 13/6 a previsão da Medida Provisória 664/14 para o auxílio-doença e retirou a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento.
Assim, manteve-se a regra atual de pagamento do salário apenas nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença.
Segundo o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o pagamento por 30 dias prejudicaria os custos da empresa, que não teria de contratar temporariamente outro trabalhador nesse período. Vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários.