Notícia

Empregado dispensado antes da data base tem direito a um mês de salário

Fonte: (Sindesporte) 07/10/2015 - 14:57:20

O empregado dispensado dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base tem direito a uma indenização adicional equivalente a 1 salário mensal.

No caso de empregados de clubes esportivos, federações, confederações, a data base é 1º de dezembro, portanto a partir do dia 1º novembro o trabalhador que for dispensado terá direito a indenização adicional, de acordo com o Art 9º da lei 7238/84, Enunciado 306 TST.

Para mais informações consulte o jurídico do Sindesporte.

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