Ao julgar a ação ingressada pelo Sindesporte, no dia 27 de março de 2020, o Juiz Paulo B. C. de Almeida Prado Bauer, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o Clube Águas Quentes de Piratininga, por conduzir práticas antissindicais.
A conduta ficou clara quando na ação foi verificado que o clube produziu comunicado para induzir seus empregados à desfiliação, com o propósito de enfraquecer o Sindesporte, que é a entidade sindical que defende os interesses da categoria.
O departamento jurídico do Sindesporte, ressalta que tal conduta ofende o princípio da liberdade sindical previsto no artigo 8º da CF/88 e o artigo 1º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho.
Em depoimento, uma funcionária revelou que a situação só foi revertida quando tomou conhecimento da quantidade de serviços que o Sindicato oferece e a importância do Sindesporte na vida dos trabalhadores da categoria.
Na decisão, o Juiz obrigou o clube a suspender imediatamente os atos de práticas antissindicais sob pena de multa diária, além de condenar a entidade esportiva ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.