O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 12 de junho, que a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, no mínimo, o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o principal indicador da inflação no país.
Atualmente o dinheiro do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial mais 3% ao ano, que na maioria das vezes fica próximo de zero e abaixo do IPCA.
Com a nova regra, se o cálculo atual, dos últimos doze meses não alcançar o IPCA, será feita a complementação dos valores até chegar a inflação do IPCA.
Na prática, a decisão do STF representa um ganho para os trabalhadores com saldo no FGTS, que terão uma correção um pouco mais justa
A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.
Vale lembrar que o FGTS funciona como uma poupança e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o saldo rescisório.